Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 12:07
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Lei nº 11.631, de 27 dezembro de 2007

Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Trânsito Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:43
-
Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:42
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 12:34
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
IPTU. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade. Valor devido com base na menor alíquota.

Cálculos meramente aritméticos.
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 16:29
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:30
Haebas corpus. Homícidio duplamente qualificado. Prisão preventiva.

Pronúncia. Manutenção da custódia antecipada pelos mesmos fundamentos.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Empresa é condenada a indenizar família de "chapa" morto em acidente

Indenização de danos materiais e morais em face da morte de José Ricardo Martines.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.

Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.

Home